QUAL A DIFERENÇA ENTRE ACIDENTE E SINISTRO DE TRÂNSITO?
- Nexus Brazil
- 25 de out. de 2023
- 2 min de leitura
Atualizado: 25/10/2023.
Quer saber qual a diferença entre acidente e sinistro de trânsito? Nesse artigo vamos te ensinar com detalhes. Confira!

Você já se deparou com os termos "acidente" e "sinistro" ao lidar com seguros, proteção veicular ou ao simplesmente acompanhar notícias sobre o trânsito. Embora pareçam sinônimos, essas duas palavras possuem significados diferentes no universo automotivo.
Neste artigo, vamos desvendar o mistério por trás do significado de cada uma dessas palavras, esclarecendo suas diferenças e explicando por que é vital compreendê-las.
Se você deseja navegar com mais segurança no mundo dos veículos, e especialmente se considera proteger seu automóvel, é essencial entender esses conceitos.
Portanto, siga conosco e descubra agora a diferença entre acidente e sinistro no trânsito e como proteger seu carro contra ambos.
Vamos lá!
Desde 2016 os brasileiros foram obrigados a acender os faróis dos veículos a partir do momento que adentrarem durante o dia, em qualquer Rodovia do Brasil.
Contudo poucos sabem que a lei mudou em abril de 2021, e a partir de então, nem sempre passou a ser obrigatório o uso dos faróis baixos durante o dia.
Conforme a lei 14.071/2020, condutores de veículos equipados com a luz de condução diurna, chamada de DRL, estão desobrigados de acender os faróis baixos quando em Rodovias Nacionais.
Os motoristas cujos veículos não forem equipados com o DRL, deverão manter as luzes baixas acesas apenas em Rodovias de pista Simples, situadas em perímetros fora do Urbano, nas Rodovias de pistas Dupla, não é mais obrigatório manter os faróis acesos.

Rodovia de Pista Dupla:
São consideradas Rodovias de Pista Dupla, aquelas cujas pistas de ida e volta são separadas por uma defensa, que pode ser um guard-rail, um canteiro central ou qualquer outro elemento físico de engenharia que impeça os veículos de uma pista de manter contato com a outra pista.
Rodovia de Pista Simples:
Rodovias de pista simples, portanto, não trazem divisão física. Nelas, a separação das faixas é feita mediante sinalização horizontal, uma linha amarela onde há fluxo oposto de veículos e linha branca quando o tráfego acontece no mesmo sentido. Essa linha pode ser contínua, indicando ultrapassagem proibida, ou pontilhada, nos trechos onde é permitido ultrapassar.

Qual a multa pra quem não acender os faróis nas rodovias?
Segundo o Artigo 250 do CTB, deixar de manter a luz baixa durante o dia, nas circunstâncias e nos locais onde ela é obrigatória, é infração de trânsito de natureza média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
É importante salientar que o uso de farol alto em substituição ao baixo, por qualquer motivo, é proibido. Logo, se o farol baixo estiver queimado, não adianta usar o alto para escapar da fiscalização em rodovias de pista simples.
Comments